Feriados e suspensões do TST em 2026
Tribunal Superior do Trabalho. Cada linha traz o que marca o dia, de onde ela vem na cascata, até quando aquela fonte vale, a confiança e o ato que a criou. É o mesmo calendário que o Vigia Jurídico usa pra sugerir prazo.
- Tribunal
- Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Ano
- 2026
- Dias marcados
- 96 — dos quais 48 suspendem prazo e 41 só o de recurso
- Confiança
- média — ato do tribunal lido, sem conferência do foro
- Vigência do ato
- vigência até 31/12/2026
- Ato
- Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62 — abrir
- Fonte consultada em
- 21/09/2026
| Data | O que marca o dia | Alcance | Confiança | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 a 06/01/2026 6 dias seguidos | Recesso forense suspensão · sem expediente · prazo suspenso · não conta nem em úteis, nem em corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 5.010/1966 art. 62 I; Res. CNJ 244/2016 arts. 1º-2º; CPC art. 220 |
| 07/01/2026 a 20/01/2026 14 dias seguidos | Suspensão de prazos (CPC art. 220) suspensão · com expediente · prazo suspenso · não conta nem em úteis, nem em corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | CPC art. 220; Res. CNJ 244/2016 art. 3º |
| 21/01/2026 a 31/01/2026 11 dias seguidos | Férias coletivas dos Ministros do TST — janeiro (só prazo recursal) suspensão · com expediente · só o prazo de recurso fica suspenso · os demais correm | TST vigência até 31/12/2026 | média | Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ✔ ("Nos períodos de 21 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, ficam suspensos apenas os prazos recursais, correndo normalmente os demais prazos") + Súmula 262 II do TST + LOMAN (LC 35/1979) art. 66 §1º |
| 16/02/2026 segunda | Segunda-feira de Carnaval feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, III |
| 17/02/2026 terça | Terça-feira de Carnaval feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, III |
| 18/02/2026 quarta | Quarta-feira de Cinzas expediente reduzido · com expediente · prazo corre | Nacional vigência de lei, sem data de validade | média | praxe forense (expediente a partir das 14h) |
| 01/04/2026 quarta | Quarta-feira Santa feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, II |
| 02/04/2026 quinta | Quinta-feira Santa feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, II |
| 03/04/2026 sexta | Sexta-feira da Paixão feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | praxe forense |
| 20/04/2026 segunda | Ponto facultativo (véspera de Tiradentes) ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | 2026: Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62; férias coletivas: Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ver o ato |
| 21/04/2026 terça | Tiradentes feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 662/1949 |
| 01/05/2026 sexta | Dia do Trabalho feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 662/1949 |
| 04/06/2026 quinta | Corpus Christi ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | 2026: Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62; férias coletivas: Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ver o ato |
| 05/06/2026 sexta | Ponto facultativo (sexta após Corpus Christi) ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | 2026: Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62; férias coletivas: Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ver o ato |
| 02/07/2026 a 31/07/2026 30 dias seguidos | Férias coletivas dos Ministros do TST — julho (só prazo recursal) suspensão · com expediente · só o prazo de recurso fica suspenso · os demais correm | TST vigência até 31/12/2026 | média | Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ✔ ("Nos períodos de 21 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, ficam suspensos apenas os prazos recursais, correndo normalmente os demais prazos") + Súmula 262 II do TST + LOMAN (LC 35/1979) art. 66 §1º |
| 10/08/2026 segunda | Ponto facultativo (véspera do Dia do Advogado) ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | 2026: Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62; férias coletivas: Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ver o ato |
| 11/08/2026 terça | Dia da Criação dos Cursos Jurídicos / Dia do Advogado feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, IV |
| 07/09/2026 segunda | Independência feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 662/1949 |
| 12/10/2026 segunda | Nossa Senhora Aparecida feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 6.802/1980 |
| 30/10/2026 sexta | Dia do Servidor Público – ponto facultativo transferido de 28/10 ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 8.112/1990 art. 236 |
| 01/11/2026 domingo | Dia de Todos os Santos feriado · fim de semana · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, IV |
| 02/11/2026 segunda | Finados feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 10.607/2002 |
| 15/11/2026 domingo | Proclamação da República feriado · fim de semana · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 662/1949 |
| 20/11/2026 sexta | Consciência Negra feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 14.759/2023 |
| 30/11/2026 segunda | Dia do Evangélico feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | Estadual · DF vigência de lei, sem data de validade | média | python-holidays 0.104 · Brazil(subdiv=DF) |
| 07/12/2026 segunda | Ponto facultativo (véspera do Dia da Justiça) ponto facultativo · com expediente · prazo corre | TST vigência até 31/12/2026 | média | 2026: Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 61, de 17/10/2025 (calendário oficial 2026 do TST e do CSJT) + Ato GDGSET.GP nº 829, de 10/12/2025 (pontos facultativos 2026) + Lei 5.010/1966 art. 62; férias coletivas: Ato 202/SEGJUD.GP/2019 art. 1º V ver o ato |
| 08/12/2026 terça | Dia da Justiça feriado · sem expediente · não conta em dias úteis · conta em dias corridos | TST vigência até 31/12/2026 | média | Lei 5.010/1966 art. 62, IV |
| 20/12/2026 a 31/12/2026 12 dias seguidos | Recesso forense suspensão · sem expediente · prazo suspenso · não conta nem em úteis, nem em corridos | Nacional vigência de lei, sem data de validade | alta | Lei 5.010/1966 art. 62 I; Res. CNJ 244/2016 arts. 1º-2º; CPC art. 220 |
Baixar .ics (TST 2026)Calcular um prazoDados em JSON
Lista de apoio: prazo do seu processo depende do ato do dia, do foro e do que a intimação diz. Na sua intimação já vem contado — o Vigia Jurídico sugere, mostra a fonte e espera o seu aceite.