Política de Privacidade — Vigia Jurídico
Versão 1, de 12 de setembro de 2026. Texto em revisão jurídica. Vale a partir desta data e é atualizado, com aviso prévio, antes de qualquer mudança material. Os itens marcados como a definir dependem de dado societário ou de decisão comercial ainda aberta, e são publicados aqui antes da primeira contratação.
Operado por XIRO Tecnologia (a definir: razão social, CNPJ, endereço), Vigia Jurídico. Encarregado de dados (art. 41 da LGPD): João Paulo Amorim — contato@vigiajuridico.com.br.
1. Quem responde pelo quê
O escritório contratante é o controlador dos dados dos processos que acompanha: foi ele que decidiu quais processos vigiar, por quê e por quanto tempo. O Vigia é operador — trata esses dados por conta e ordem do escritório, nos limites do contrato.
A divisão importa na prática: pedido de titular sobre um processo chega primeiro ao escritório, que é quem sabe se existe dever de guarda profissional sobre aquele caso. O Vigia executa o que o controlador determinar e devolve prova do que fez.
O que o Vigia trata como controlador é curto e não se mistura com processo: dados de cadastro de quem usa o painel (nome, e-mail, senha com hash, papel, registro de acesso) e dados de cobrança.
2. Dado de tribunal é público; o cruzamento não é
Publicação de diário, movimentação e pauta são públicas por determinação legal. O risco que esta política endereça não é a linha isolada do diário — é o acervo: reunir anos de publicações, ligar cada uma a um CPF/CNPJ, guardar o teor lido por LLM e permitir busca por nome produz um perfil que nenhuma fonte oficial oferece sozinha.
Daí três travas que estão no produto, não só neste texto:
- o que identifica pessoa não entra na busca semântica (§4);
- processo em segredo de justiça não vira texto, resumo, vetor nem alerta com conteúdo;
- cada escritório só alcança o próprio acervo — isolamento imposto pelo próprio banco de dados, e não por uma regra que o programa pudesse esquecer de aplicar.
3. Categorias de dado
| Categoria | Exemplo | Origem |
|---|---|---|
| Identificação de processo | número CNJ, tribunal, grau, órgão, classe e assunto TPU | fonte oficial |
| Andamento | movimento, publicação, intimação, citação, pauta, data | fonte oficial |
| Partes e representantes | nome da parte, polo, advogado, número de OAB | fonte oficial |
| Identificador fiscal de parte | CPF/CNPJ quando a fonte oficial o publica | fonte oficial |
| Teor | PDF de sentença, despacho, acórdão e o resumo gerado por LLM | fonte oficial |
| Prazo | prazo sugerido, quem confirmou, quando | cálculo + ação humana |
| Trilha de ciência | quem abriu teor de intimação, quando, por qual fonte | ação humana |
| Usuário do painel | nome, e-mail, hash de senha, papel, sessão | cadastro |
| Contato de alerta | e-mail, número de WhatsApp, chat de Telegram, endereço de push | cadastro |
| Segredo operacional | credencial de tribunal, certificado e-CNPJ, chave de API | cofre de arquivo |
| Cobrança | plano, faturas | cadastro + meio de pagamento |
Sobre CPF/CNPJ: o Vigia não pede esse dado ao escritório para identificar caso. Na importação de carteira, identificador fiscal que venha de carona na planilha é descartado em vez de guardado. O que existe no acervo é o CPF/CNPJ que a própria fonte oficial publicou dentro do evento, guardado como veio para prova de integridade.
4. Finalidade e base legal
| Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|
| Acompanhar processo do escritório e sugerir prazo | execução de contrato (art. 7º, V), no interesse do controlador |
| Ler o tribunal inteiro para achar processo novo de parte vigiada | legítimo interesse (art. 7º, IX) sobre dado de acesso público (art. 7º, §3º) |
| Alertar por e-mail, WhatsApp, Telegram e push | execução de contrato (art. 7º, V) |
| Resumir teor com LLM | execução de contrato (art. 7º, V) |
| Busca semântica no acervo do escritório | execução de contrato (art. 7º, V) |
| Registrar quem abriu teor de intimação | cumprimento de obrigação regulatória e exercício de direito em processo (art. 7º, II e VI) |
| Autenticação, log de acesso, antifraude | legítimo interesse (art. 7º, IX) |
| Cobrança e obrigação fiscal | execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, V e II) |
| Contato comercial e demonstração pedida pelo escritório | procedimentos preliminares a pedido do titular (art. 7º, V) |
Não há tratamento com base em consentimento do titular do processo — e isso é proposital: pedir consentimento para acompanhar um processo público seria promessa que não se pode cumprir nem revogar. Consentimento existe onde é real e revogável a qualquer momento: canal de alerta escolhido por quem usa o painel (push web, WhatsApp, Telegram) e cookie não essencial, se houver.
5. Decisão automatizada e revisão
O Vigia calcula prazo e resume teor por máquina, e nenhum dos dois produz efeito jurídico sozinho: prazo nasce como sugestão e só humano confirma. Revisão (art. 20 da LGPD) é o fluxo normal do produto, não um pedido extraordinário — o painel mostra o que a máquina entendeu, de qual evento e por qual regra de contagem, e quem confirma é o advogado.
6. Retenção
| Categoria | Regra |
|---|---|
| Evento e payload bruto | guardado enquanto o escritório mantiver o processo em acompanhamento; o bruto é a prova de que o que se leu foi o que a fonte publicou |
| Teor e resumo | mesma vida do processo acompanhado |
| Vetor de busca | some com o documento que o gerou |
| Prazo e trilha de ciência | guardado além do fim do contrato, pelo prazo de prescrição aplicável à responsabilidade profissional — é prova de por que um prazo começou a correr |
| Usuário e log de acesso | enquanto a conta existir, mais o prazo legal de guarda de registro |
| Contato de alerta | apagado quando o canal é desligado; endereço de push morto é apagado no primeiro erro do serviço |
| Credencial de tribunal | enquanto vigorar o termo de credencial; apagada na revogação |
| Cobrança | pelo prazo fiscal |
O que ainda não existe em código: não há expurgo automático por prazo de retenção, nem rota de exclusão a pedido, nem exportação de dados por autoatendimento. Hoje pedido de titular é atendido à mão pela equipe, dentro do mesmo prazo do §9. Os três estão no plano de adequação, e este texto não afirma automação que ainda não existe.
7. Quem mais trata o dado
Subprocessadores em uso:
| Quem | Para quê | O que sai daqui | País |
|---|---|---|---|
| Anthropic | triagem e leitura de teor por LLM | texto do documento do processo, sem credencial | EUA |
| Voyage AI | vetor da busca semântica | resumo do documento, nunca documento sigiloso | EUA |
| Meta (WhatsApp Business) | alerta por WhatsApp | número do destinatário e a linha do alerta | EUA |
| Telegram | alerta por Telegram | chat do destinatário e a linha do alerta | fora do Brasil |
| Serviço de push do navegador (Google, Apple, Mozilla) | entregar a notificação no aparelho | corpo cifrado ponta a ponta (RFC 8291) — o serviço não lê | EUA |
| Servidor de e-mail (SMTP) | alerta por e-mail | assunto e corpo do alerta; em segredo de justiça, assunto sem número e sem teor | a definir: fornecedor |
| Google Fonts | fonte tipográfica do site público e destas páginas | endereço IP e navegador de quem abre a página, nunca dado de processo | EUA |
| Stripe | cobrança, quando a assinatura entrar no ar | dado de cobrança, nunca dado de processo | EUA |
| Hospedagem e banco | rodar o sistema | todo o acervo, cifrado em repouso | a definir: região |
Documento em segredo de justiça não é enviado a nenhum dos dois fornecedores de LLM: o texto não existe no banco, e o banco recusa a escrita por restrição de coluna, não por convenção de código.
8. Transferência internacional
Anthropic, Voyage, Meta, Stripe, Google e os serviços de push estão fora do Brasil, o que torna o envio uma transferência internacional (art. 33 da LGPD). A base são cláusulas contratuais específicas com cada fornecedor, no molde do art. 33, II, sujeitas às cláusulas-padrão quando a ANPD as aprovar. Escritório que não aceite esse envio pode operar com teor por LLM e busca semântica desligados: o acompanhamento, o cálculo de prazo e o alerta continuam funcionando sem eles. a definir: confirmar cláusulas de cada fornecedor
9. Direitos do titular
Confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revisão de decisão automatizada (art. 18 da LGPD).
Como exercer: pedido para contato@vigiajuridico.com.br, com o que basta para localizar o dado — nome e, se houver, número do processo. Resposta em até 15 dias.
Dois limites que se dizem antes, não depois:
- dado que veio de fonte oficial pública não é apagado do tribunal por pedido feito ao Vigia; o que o Vigia pode fazer é parar de tratar e apagar sua cópia, quando não houver dever de guarda;
- quando o dado pertence ao acompanhamento de um escritório, o pedido é encaminhado a ele como controlador — o Vigia não decide sozinho apagar prova de prazo de um caso em curso.
10. Segurança
- isolamento por inquilino imposto no banco, com política de linha forçada inclusive para o dono da tabela;
- credencial, certificado e chave de API em cofre de arquivo montado, nunca em arquivo de configuração em texto plano;
- trilha append-only de quem abriu teor de intimação, que nem o dono da tabela reescreve;
- alerta em modo discreto para processo em segredo de justiça;
- incidente relevante comunicado ao controlador e à ANPD (art. 48 da LGPD).
11. Mudanças
Alteração material é avisada no painel e por e-mail antes de valer, e a versão anterior fica disponível a pedido em contato@vigiajuridico.com.br.